RESOLUÇÃO-RE Nº 1.412, DE 1º DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.412, DE 1º DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da publicidade e comércio irregulares de medicamentos de venda sob prescrição médica e sujeitos a controle especial, por pessoa física ou empresa desconhecida e não regularizada junto à Vigilância Sanitária, por meio doendereço eletrônico https://anunciogratis.com.br/tag/comprar – ritalina-cuiaba/ e e-mail [email protected]; considerando a comprovação da publicidade e comércio irregulares de medicamentos sem registro na Anvisa, pelos canais de comunicação acima citados, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da publicidade e comercialização dos medicamentos Sibutramina, Biomag, Ritalina, Anfepramona, Stavigile, Venvanse, Desobesi, Dualid, Femproporex, Durateston Sibus, Rivotril, Pramil e quaisquer outros medicamentos pelo site https://anunciogratis.com.br/tag/comprar-ritalina-cuiaba/ ou pelo e-mail [email protected], de propriedade de empresa desconhecida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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