RESOLUÇÃO-RE Nº 734, DE 22 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 734, DE 22 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução – RDC n° 55 /2005; considerando a comprovação da comercialização e divulgação do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, Move ® 100mg, por meio do endereço eletrônico h t t p s : / / w w w. d o c e e r v a . c o m . b r ; considerando que o produto Move ® 100mg está sendo divulgado na internet como possuindo propriedades terapêuticas, tais como indicação para osteoartrite, e que, portanto, deveria estar registrado como medicamento; considerando ainda que a substância ativa do produto não tem eficácia e segurança comprovadas junto à Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da manipulação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação, em qualquer meio de comunicação, do produto Move® 100mg, manipulado pela empresa Farmácia de Manipulação Doce Erva Ltda – EPP (CNPJ 59.368.746/0001-03).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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