RESOLUÇÃO-RE Nº 683, DE 19 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 683, DE 19 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no Art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o Art. 28 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando a falta de registro do valor exato da temperatura do local de coleta da amostra, podendo o produto ter sido submetido a armazenamento em condições fora das especificações registradas junto à Anvisa, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2540 de 25/09/2017, publicada no D.O.U. nº 186 de 27 de setembro de 2017, Seção 1, fl. 64, que havia determinado a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento BETA-LONG,lote nº 1610525 (validade 03/2018) suspensão injetável, da empresa União Química Nacional S/A (CNPJ: 60.665.981/0005-41), por apresentar resultado insatisfatório quanto ao aspecto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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