RESOLUÇÃO – RE Nº 682, DE 16 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO – RE Nº 682, DE 16 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a RDC nº 17, de 16 de abril de 2010; considerando o agravo de instrumento (202) nº 1003759- 57.2018.4.01.0000, processo referência: 1001119-66.2018.4.01.3400, que deferiu, em parte, o pedido de antecipação da tutela recursal, a fim de suspender os efeitos da Resolução nº 2.770/2017 apenas quanto à determinação de inutilização dos medicamentos apreendidos, resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução – RE nº 2.770, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2017, página nº 160, deixando de determinar a inutilização de todos os medicamentos fabricados pelo Laboratório Belém Jardim Ltda (CNPJ: 17.299.140/0001-05) disponíveis no mercado que se encontrem dentro do prazo de validade.
Art. 2º Permanece em vigor, como medida de interesse sanitário, a apreensão de todos os medicamentos fabricados pelo Laboratório Belém Jardim Ltda (CNPJ: 17.299.140/0001-05) disponíveis no mercado que se encontrem dentro do prazo de validade
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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