RESOLUÇÃO-RE Nº 664, DE 15 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 664, DE 15 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a comprovação da fabricação do Cosmético ROYAL POWER ORGANIC PROTEIN NATURELLE pela empresa Naturallmix Cosmeticos Ltda. – ME em desacordo com a resolução RDC n.º 7/2015, por notificar indevidamente um produto alisante, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, importação, divulgação, comercialização e uso do produto ROYAL POWER ORGANIC PROTEIN NATURELLE fabricado pela empresa Naturallmix Cosmeticos Ltda. – ME (CNPJ: 14.001.427/0001-19), Autorização de Funcionamento nº 2.07.246- 2.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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