RESOLUÇÃO-RE Nº 245, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 245, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no Art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o Art. 62, caput e inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando que a empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., detentora do registro do medicamento Cialis 20mg, comprimido, desconhece a existência do lote B702518 desse produto, tratando-se, portanto, de falsificação, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote B702518 (Val 12/2017) do medicamento CIALIS (tadalafila) comprimido 20mg.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
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