RESOLUÇÃO-RE Nº 292, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 292, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016. Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; Considerando a classificação de risco à saúde como classe III; Considerando os Laudos de Análise Fiscal de Amostra Única nº. 1647.1P.0/2017, 1749.1P.0/2017, 1750.1P.0/2017 e 1751.1P.0/2017 e Atas de análise correspondentes, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, referentes respectivamente aos lotes 51497S, 51507S, 51527S e 53127S do medicamento Azitromicina di-hidratada, 500mg, comprimido, da empresa Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda, que apresentaram resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de descrição da amostra e aspecto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 51497S (Val. 04/2019), 51507S (Val. 04/2019), 51527S (Val. 04/2019) e 53127S (Val. 04/2019), do medicamento Azitromicina di-hidratada, 500mg, comprimido, da empresa Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda (CNPJ 17.875.154/0001-20)
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes do produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
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