RESOLUÇÃO-RE Nº 248, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 248, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no Art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e, Considerando os Art. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Considerando os Art. 13, 471, 474, 486 e 524 da Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010; Considerando as não conformidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Corden Pharma GmbH, fabricante do medicamento Casodex® (bicalutamida) 50mg, comprimido revestido (granel), realizada no período de 20 a 24/11/2017, que foi considerada insatisfatória, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso de todos os lotes do medicamento CASODEX® (bicalutamida) 50mg, comprimido revestido (granel), fabricado pela empresa Corden Pharma GmbH, localizada na Alemanha, importado por Astrazeneca do Brasil Ltda. (CNPJ: 60.318.797/0001-00).
Art. 2º Determinar ainda que a Astrazeneca do Brasil Ltda promova o recolhimento das unidades pertencentes a todos os lotes válidos, distribuídos ao mercado nacional, nos termos da RDC nº 55/2005; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
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