RESOLUÇÃO-RE Nº 114, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 114, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando ainda, o comunicado do Instituto Butantan que detectou resultado fora de especificação para o ensaio de endotoxina presente na vacina adsorvida hepatite B (recombinante), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso do lote 160016 do produto vacina adsorvida hepatite B (recombinante) produzida pelo Instituto Butantan, CNPJ. 61.821.344/0001-56, que apresentou contaminação por presença de endotoxina bacteriana.
Art. 2º Dar publicidade ao recolhimento voluntário do lote da vacina com data de validade vigente e relacionada no art. 1°.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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