RESOLUÇÃO – RE Nº 2.770, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.770, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a RDC nº17, de 16 de abril de 2010; considerando o Relatório de Inspeção Sanitária emitido em 22 de agosto de 2017 pela Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres de Minas Gerais, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que concluiu pela interdição cautelar do Laboratório Belém Jardim Ltda e dos medicamentos disponíveis em estoque na empresa (Termo de Interdição Cautelar nº03/2017); considerando a existência de risco sanitário associado ao uso de medicamentos fabricados em desacordo com as Boas Práticas de Fabricação; considerando a Resolução-RE nº2.269 de 12 de agosto de 2015 vigente, que determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comércio, uso e recolhimento de medicamentos fabricados pelo Laboratório Belém Jardim Ltda; considerando o descumprimento, pela empresa, da Resolução-RE nº2.269 de 12 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário em todo o território nacional, a apreensão e inutilização de todos os medicamentos fabricados pelo Laboratório Belém Jardim Ltda (CNPJ: 17.299.140/0001-05) disponíveis no mercado que se encontrem dentro do prazo de validade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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