RESOLUÇÃO – RE Nº 2.615, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.615, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando o art. 63, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando que a empresa FRIELO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 13.647.062/0001-31, antiga detentora do registro do cosmético MÁSCARA REDUTORA DE VOLUME ESCANDALOSA-MARIA ESCANDALOSA PROFISSIONAL, detectou no mercado unidades do produto identificadas com os números de lotes 00154/2016, 00155/2016 e 00158/2016; considerando que o produto teve seu registro cancelado voluntariamente pela detentora em 28/11/2016, que não reconhece os mencionados lotes como de sua responsabilidade de fabricação, tratando-se portanto de falsificação; resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição da distribuição, comércio e uso, bem como a apreensão em todo o território nacional das unidades dos lotes 00154/2016, 00155/2016 e 00158/2016 do cosmético MÁSCAR REDUTORA DE VOLUME ESCANDALOSA-MARIA ESCANDALOSA PROFISSIONAL encontrados no comércio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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