RESOLUÇÃO – RE Nº 2.543, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.543, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando o art. 23 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 7º, XV da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1979; considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 29.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor alcoólico a 20 ºC e na análise de rotulagem, para o lote 040416 do cosmético ÁLCOOL GEL 70 HIGIENIZANTE ANTISSÉPTICO, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 040416 do produto ÁLCOOL GEL 70 HIGIENIZANTE ANTISSÉPTICO, fabricado por Additi cosméticos LTDA-ME . (CNPJ 04.178.985/0001-09).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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