RESOLUÇÃO – RE Nº 2.540, DE 25 DE SETEMBO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.540, DE 25 DE SETEMBO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 237.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao aspecto para o lote nº 1610525 (validade 03/2018) do medicamento Beta-long (acetato de betametasona 3mg/ml + fosfato dissódico de betametasona 3mg/ml), suspensão injetável, da empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote nº 1610525 (validade 03/2018) do medicamento Beta-long (acetato de betametasona 3mg/ml + fosfato dissódico de betametasona 3mg/ml), suspensão injetável, da empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ: 60.665.981/0005-41).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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