RESOLUÇÃO – RE Nº 2.302, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.302, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o comunicado de recolhimento voluntário apresentado pela empresa Glaxosmithkline Brasil Ltda (33.247.743/0001- 10) devido à implementação de alteração na rota de síntese do insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada, sem autorização da ANVISA, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e uso do estoque existente no mercado do medicamento Amoxil BD (Amoxicilina tri-idratada), nas apresentações 200 MG/5 ML PÓ SUS OR VD AMB x 100 ML (Reg. 1.0107.0225.001-8) e 400 MG/5 ML PÓ SUS OR VD AMB x 100 ML (Reg. 1.0107.0225.002-6) fabricado pela empresa BRAINFARMA INDUSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A (CNPJ 05.161.069/0005- 44) cuja detentora do registro é a Glaxosmithkline Brasil Ltda (33.247.743/0001-10).
Art. 2º Revogar a RE n° 750 de 23/03/2016, publicada no DOU em 24/03/2016, n° 57, Seção 1, pág. 57.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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