LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.301, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.301,  DE  25  DE  AGOSTO  DE  2017

A  Gerente-Geral de  Inspeção e  Fiscalização Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  Resolução-  RDC  n°  55  /2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    nº 275.1P.0/2017,  amostra  única,  emitido  pelo  Laboratório  Central  de Saúde  do  Governo  de  Santa  Catarina,  com  resultado  insatisfatório  no ensaio  de  análise  de  aspecto,  por  apresentar  material  sólido,  para  o lote  0130/16  do  medicamento  Paracetamol  solução  oral,  200mg/mL, genérico,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comercialização  e  uso  do  lote  0130/16  (Validade  03/2018)  do  medicamento Paracetamol  solução  oral,  200mg/mL,  genérico  fabricado  por  Hipolabor  Farmacêutica  Ltda  (CNPJ:  19.570.720/0001-10);

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º;

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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