RESOLUÇÃO – RE N° 2.172, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE N° 2.172, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N° 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N°61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 28 da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 53 da Lei N° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o Laudo de Contraprova N° 62.CP.0/2017 e o laudo de Testemunho N° 62.AT.0/2017. emitidos pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr Giovanni Cysneiros”, LACEN-GO, que apresentaram resultados satisfatórios no ensaio de dissolução do lote 6562015 (Val 11/2018) do medicamento HIDROCLOROTIAZIDA, genérico, comprimido, 50mg, fabricado por LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A (CNPJ: 17.159.229/0001-76), RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente a RE n° 1.501 de 06/06/2017, publicada no DOU em 07/06/2017, n°108, Seção 1, pág. 46.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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