LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.172, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  N° 2.172,  DE  11  DE  AGOSTO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria N° 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  N°61  de  3  de  fevereiro de  2016; considerando  o  art.  28  da  Lei  N° 6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando  o  art.  53  da  Lei  N° 9.784,  de  29  de  janeiro  de 1999; considerando  o  Laudo  de  Contraprova  N° 62.CP.0/2017  e  o laudo  de  Testemunho  N° 62.AT.0/2017.  emitidos  pelo  Laboratório  de Saúde  Pública  “Dr  Giovanni  Cysneiros”,  LACEN-GO,  que  apresentaram resultados satisfatórios no ensaio de dissolução do lote 6562015 (Val  11/2018)  do  medicamento  HIDROCLOROTIAZIDA,  genérico, comprimido,  50mg,  fabricado  por  LABORATÓRIO  TEUTO  BRASILEIRO  S/A  (CNPJ:  17.159.229/0001-76),  RESOLVE:

Art.  1º  Tornar  insubsistente  a  RE  n°  1.501  de  06/06/2017, publicada  no  DOU  em  07/06/2017,  n°108,  Seção  1,  pág.  46.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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