RESOLUÇÃO – RE N° 2.165, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE N° 2.165, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N° 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 23 da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal 144.1P.1/2017, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz/SP, com resultados insatisfatórios para os ensaios de teor de princípio ativo e para o teste de gotejamento do lote B16k 1609 do medicamento Nimesulida, suspensão oral, 50mg/ml, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B16k 1609 (Val 10/2018) do medicamento NIMESULIDA (nimesulida), suspensão oral, 50mg/ml, fabricado por BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ: 05.161.069/0001-10).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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