PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 82 DE 28 DE JULHO DE 2017.
PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 82 DE 28 DE JULHO DE 2017.
Determina a suspensão de circulação do produto que menciona e dá outras providências
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO
a Resolução-RE nº 1.982, de 26 de julho de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 14128815 (Val 12/2017) do medicamento Ketamin (cloridrato de dextrocetamina), solução injetável, 50 mg/mL, fabricado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ: 44.734.671/0001-51);
CONSIDERANDO
o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos que distribuem e/ou comercializam o lote 14128815 (Val 12/2017) do medicamento Ketamin (cloridrato de dextrocetamina), solução injetável, 50 mg/mL, fabricado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ: 44.734.671/0001-51), suspenso por meio da Resolução-RE nº 1.982, de 26 de julho de 2017 da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação do referido lote.
Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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