PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 81 DE 28 DE JULHO DE 2017
PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 81 DE 28 DE JULHO DE 2017.
Determina a suspensão de circulação do produto que menciona e dá outras providências
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO
a Resolução-RE nº 1.983, de 26 de julho de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, fracionamento, distribuição, comercialização e uso de todos os insumos alimentícios e farmacêuticos (incluindo os insumos biológicos) pela empresa Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ: 05.153.990/0001-11), estabelecida à Rua R-09, S/N, Quadra 13C, Módulos 07 e 08, Distrito Agroindustrial de Anapólis, GO;
CONSIDERANDO
o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventual – mente impróprio; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos que distribuem e/ou comercializam insumos alimentícios e farmacêuticos (incluindo os insumos biológicos) da empresa Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ: 05.153.990/0001-11), estabelecida à Rua R-09, S/N, Quadra 13C, Módulos 07 e 08, Distrito Agroindustrial de Anapólis, GO, suspensos por meio da Resolução-RE nº 1.983, de 26 de julho de 2017 da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação dos referidos produtos.
Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde e na Coordenação de Vigilância de Alimentos deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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