RESOLUÇÃO-RE N° 2.059, DE 28 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 2.059, DE 28 DE JULHO DE 2017
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RE nº 394 de 18 de fevereiro de 2016 que suspendeu a distribuição comercialização e uso do produto Transdutor de Pressão Descartável TPD- 48120, registro 80275279004, da empresa HOSP TRADE DO BRASIL LTDA; considerando informações apresentadas pela empresa referenciando o lote 314322043; considerando o resultado insatisfatório da análise fiscal, laudo de análise 695.1P.0/2016 para o produto Transdutor de pressão descartável TPD – 48120 Hosp Trade – Um canal (UC), lote 314147218, resolve:
Art. 1º Determinar que a empresa promova o recolhimento dos lotes 314322043 e 314147218 produto de nome comercial Transdutor de Pressão Descartável TPD-48120, registro 80275279004, da empresa HOSP TRADE DO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.146.404/0001-50, pela alteração dos produtos em relação ao referido registro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE AUGUSTO GOMES SALES
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