RESOLUÇÃO-RE N° 1.924, DE 19 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.924, DE 19 DE JULHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016. considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe II; Considerando que o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 1405.1P.0/2016, da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de dissolução do medicamento Benzol (albendazol), lote 3415, comprimidos 400 mg, da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda,, teve seu resultado confirmado devido ao não comparecimento da empresa na data marcada para a realização da Contraprova, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 3415 do medicamento BENZOL (albendazol) comprimidos 400 mg, da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda (CNPJ 33.408.105/0001-33).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.
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