LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.830, DE 7 DE JULHO DE 2017(*)

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RESOLUÇÃO – RE  Nº  1.830,  DE  7  DE  JULHO  DE  2017(*)

O  Gerente-Geral Substituto  de Medicamentos  e Produtos  Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N° 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art.  1º  Torna  insubsistente  a  RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  1154, de  28  de  abril  de  2017,  única  e  exclusivamente  quanto  às  apresentações  25  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  20,  25  MCG COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  60,  25  MCG  COM  EST  CART  BL AL  AL  X  200,  50  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  20,  50 MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  60,  50  MCG  COM  EST CART  BL  AL  AL  X  200,  75  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X 20, 75 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 75 MCG COM EST CART BL AL AL X 200, 100 MCG COM EST CART BL AL AL X 20,  100  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  60,  100  MCG  COM EST  CART  BL  AL  AL  X  200,  125  MCG  COM  EST  CART  BL  AL AL  X  20,  125  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  60,  125  MCG COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  200,  150  MCG COM  EST  CART BL AL AL X 20, 150 MCG COM EST CART BL AL AL X 60, 150 MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  200,  175  MCG  COM  EST CART  BL  AL  AL  X  20,  175  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X 60,  175  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  200,  200  MCG  COM EST  CART  BL  AL  AL  X  20,  200  MCG  COM  EST  CART  BL  AL AL  X  60  e  200  MCG  COM  EST  CART  BL  AL  AL  X  200,  do Registro  de  Medicamento  –  CLONE  para  o  medicamento  genérico levotiroxina  sódica,  processo  25351.129678/2017-71,  referente  à  empresa  MERCK  S/A,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  nº.  82,  de 02  de  maio  de  2017,  Seção  1,  página  58  e  Suplemento  página  28.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

VARLEY  DIAS  SOUSA

(*)  Esta  Resolução  e  o  anexo  a  que  se  refere  serão  publicados  em suplemento  à  presente  edição.

 

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