RESOLUÇÃO-RE N° 1.905, DE 14 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.905, DE 14 DE JULHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016.considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; Considerando o laudo de análise fiscal Laudo de Análise Fiscal n.º 32.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná (LACEN/PR), que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto, por apresentar corpo estranho na solução e presença de vazamento do medicamento específico SULFATO DE MAGNÉSIO 100 MG/ML solução injetável, ampola com 10ml, lote MFA, fabricado pela empresa SAMTEC BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita sob CNPJ 04.459.117/0001-99, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote MFA (Val 08/2018) do medicamento específico SULFATO DE MAGNÉSIO 100 MG/ML solução injetável, ampola com 10ml, fabricado por SAMTEC BIOTECNOLOGIA LTDA (CNPJ 04.459.117/0001-99).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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