RESOLUÇÃO-RE N° 1.701, DE 23 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.701, DE 23 DE JUNHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando os Arts. 12º, 59º e 67º, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o resultado do laudo de análise N° 749.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, que documentou resultado insatisfatório no ensaio de pirogênio do produto soro antitetânico fabricado pelo Instituto Vital Brazil, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição e uso do lote 175502 A do soro antitetânico (fab.02/2017 e com validade em 02/2020 ) fabricado pela empresa Instituto Vital Brazil, localizado na rua Maestro José Botelho,64, Niterói, Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar o recolhimento de todas as unidades remanescentes do lote acima com data de validade vigente e relacionado no art. 1°.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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