RESOLUÇÃO-RE N° 1.424, DE 30 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.424, DE 30 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N 61, 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 18 da RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008; considerando o §2º do artigo 52 da RDC 44, de 17 de agosto de 2009, que versa sobre a proibição da comercialização de medicamentos sujeito a controle especial por meio remoto; considerando que a empresa “Vida Comércio de Medicamentos Ltda” (CNPJ 06.273.675/0002-71) divulga medicamentos sujeito a controle especial por meio do sítio eletrônico http://vida-medicamentos.com.br, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da divulgação irregular de medicamentos, veiculado pela empresa ” Vida Comércio de Medicamentos Ltda ” (CNPJ 06.273.675/0002-71), através de mídia ou por qualquer outro meio de divulgação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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