RESOLUÇÃO-RE N° 1.422, DE 30 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.422, DE 30 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N61, 03 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a confirmação de que a fórmula mestra do medicamento ACNEZIL (peróxido de benzoíla) 5% não se enquadra como gel ou loção, estando portanto em desacordo com a RDC 199/2006 e IN 03/2009; considerando a comprovação da comercialização do lote 1607647 do medicamento ACNEZIL 5% GEL, na forma farmacêutica creme, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação e distribuição do medicamento ACNEZIL 5% GEL (peróxido de benzoíla), em forma farmacêutica divergente da prevista na RDC 199/2006 e IN 03/2009, fabricado pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda (CNPJ: 02.814.497/0002-98).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
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