RESOLUÇÃO-RE N° 1.347, DE 19 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.347, DE 19 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 7, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação pela empresa JOSE DE BRITO DANIEL 17468558604, que não possui Autorização de Funcionamento para fabricação de medicamentos nesta Agência, bem como a comercialização irregular do medicamento “Clear Plus Solução antimicótica – Solução para unhas (micose) 10ml” sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto “Clear Plus Solução antimicótica – Solução para unhas (micose) 10ml” fabricado pela empresa da JOSE DE BRITO DANIEL 17468558604 (CNPJ:17.036.985/000108).
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
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