RESOLUÇÃO-RE N° 1.323, DE 18 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.323, DE 18 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe I; considerando que foi detectada a comercialização no sítio eletrônico www.suplementostore.com.br do produto Cáscara Sagrada EC sem registro válido nesta Anvisa, fabricado pela empresa As Ervas curam, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do medicamento fitoterápico Cáscara Sagrada EC da empresa As Ervas Curam Ind Ftca Ltda. (CNPJ: 79.634.572/0001-82).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao medicamento Cáscara Sagrada EC, e que se encontram dentro do prazo de validade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
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