RESOLUÇÃO-RE N° 1.321, DE 18 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 1.321, DE 18 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial nº. 59.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr. Giovanni Cysneiros” do Estado de Goiás, que apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de dissolução para o lote 1615200 do medicamento Norfloxacino 400 mg, medicamento genérico da empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 1615200 (validade 10/2018) do medicamento Norfloxacino comprimido 400 mg, fabricado por Cimed Indústria de Medicamentos Ltda (CNPJ: 02.814.497/0001-07).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo przo de noventa dias.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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