RESOLUÇÃO – RE N° 1.267, DE 11 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE N° 1.267, DE 11 DE MAIO DE 2017
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução – RE Nº 316, de 03 de fevereiro de 2017, única e exclusivamente, quanto à Solicitação de Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade para o medicamento CUTENOX,Processo 25351.031684/01-13, referente à empresa INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, publicada no Diário Oficial da União nº. 26, de 06 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 59 e Suplemento página 33.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERREIRA BORGES
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