RESOLUÇÃO-RE Nº 1.169, DE 2 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.169, DE 2 DE MAIO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 20 16, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017. considerando o item II do Art 63 da Lei 6360, de 23 de setembro 1976; considerando o art. 23, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 2º, item VII, da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 45, da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o §2º do Art 579 da RDC 17, de 6 de abril de 2010; considerando a inspeção investigativa para fins de verificação das boas práticas relacionadas à integridade de dados gerados no laboratório de controle de qualidade da empresa BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ 05.161.069/0001- 10) ocorrida entre 17 a 20 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos seguintes lotes de medicamentos, fabricados por BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ 05.161.069/0001-10):
M E D I C A M E N TO LOTES
COLÍRIO NEO BRASIL / SOLUÇÃO OFTÁLMICA 20ML B16M2081 B16M0741
B16M0743 B16M0742
B17C0336 B17C0335
B17A0498 B17C0337
B17A0499 B17C0338
B17A0500 B17C0339
B17A0501 B17C0340
B17A0502 B17C0341
B17B1359 B17C1454
B17B1360 B17C1455
B17B1361 B17C1456
B17B1362 B17C1457
B17B1363 B17C1458
B17B1364 B17C1459
B17B1365 B17C1460
B17B1366 B17C1461
B17B1367 B17D0894
B17B1368 B17D0895
B17B1369 B17D0896
B17B1370 B17D0897
B17B1371 B17D0900
B17C0332 B17D0901
B17C0333 B17D1040
B17C0334
GASTROL TC / SUSPENSÃO ORAL B16A1072
B16D0965
B17B2351
B17B2352
B17B2353
B17B2350
B17B2349
GASTROL TC / COMPRIMIDOMASTIGÁVEL B16D1406
B17A0657
B17A0656
B16D2965
B16A1072
B16D1406
B17C2349
B17C2350
B17C0243
B17C2351
B17C2352
B17C2353
B17C0200
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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