RESOLUÇÃO-RE Nº 1.158, DE 28 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.158, DE 28 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017. Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 1091.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr. Giovanni Cysneiros’- LACEN – GO, provenientes do Programa Nacional de Verificação da Qualidade – PROVEME, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de doseamento de princípio ativo para o lote B16J2232 do medicamento Floxicam (piroxicam), cápsula dura, 20 mg da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B16J2232 (Validade 10/2018) do medicamento FLOXICAM (piroxicam), cápsula dura, 20 mg, fabricado por Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A (CNPJ: 05.161.069/0001-10).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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