RESOLUÇÃO-RE Nº 914, DE 4 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 914, DE 4 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017,” considerando o art. 23, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o art. 2º, item VII, da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 45, da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999; considerando os Laudos de Análise Fiscal inicial 122.1P.0/2017 e 121.1P.0/2017 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, apresentando conclusão insatisfatória quanto à bactérias aeróbias mesófilas acima do valor máximo permitido e quanto à pesquisa de patógenos, presença de Serratia marcescens para os lotes M23708 e M23134 do medicamento Clorexidina Gliconato Tópica solução 1%, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes M23708 (Val 11/2018) e M23134 (Val 07/2018) do medicamento Clorexidina Gliconato Tópica solução 1%, fabricado por Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 39.032.974/0001-92).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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