RESOLUÇÃO-RE Nº 912, DE 4 DE ABRIL DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 912, DE 4 DE ABRIL DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017 e, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal de contraprova n.º 2445.1P.00/2016, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que confirmou o resultado insatisfatório obtido na análise inicial para o ensaio de teor de formaldeído (7,19%), acima do limite máximo permitido na regulamentação vigente (máx. de 0,2%), do Cosmético MÁSCARA CONDICIONANTE ALL TIME, lote nº. ZCMAT 1604 (Val 02/2018), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote ZCMAT 1604 (Val 02/2018) do produto cosmético MÁSCARA CONDICIONANTE ALL TIME, fabricado pela empresa A’Revalo Indústria e Comércio de Cosméticos, Importação e Exportação Ltda., (CNPJ 04310625/0001-00).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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