RESOLUÇÃO-RE Nº 749, DE 17 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 749, DE 17 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016 , e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 212.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, com resultados insatisfatórios para os ensaios de Contagem Total de Bactérias Aeróbias e Pesquisa de Enterobactérias do lote M23394 do medicamento Clorexidina Gliconato 100mL, da empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 39.032.974/0001-92), resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote M23394 do medicamento Clorexidina Gliconato 100mL, da empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 39.032.974/0001-92).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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