RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 17 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 17 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise Fiscal iniciais n.ºs 1123.00/2015 e 1115.00/2015, emitidos pelo Laboratório Central do Estado do Paraná – LACEN-PR, que ambos apresentaram resultados insatisfatórios, respectivamente para os ensaios de Aspecto e Grau Alcoólico para os lotes 0015 e 0022 do medicamento ÁLCOOL 70 % com 50 ml, da empresa Distribuidora Amaral LTDA (CNPJ 21.759.758/0001-88), resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes 0015 e 0022 do medicamento ÁLCOOL 70 % com 50 ml, da empresa Distribuidora Amaral LTDA (CNPJ 21.759.758/0001-88).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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