RESOLUÇÃO-RE N° 650, DE 13 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 650, DE 13 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017. considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando a conclusão satisfatória da inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária de Indaiatuba conforme Ficha de procedimentos nº 000171/17 de 09/02/2017 que promoveu desinterdição total do estabelecimento Pharmacia Artesanal Ltda, nome fantasia: Farmoterápica (CNPJ 53.440.939/0006-48), RESOLVE:
Art. 1º Revogar a RE n° 2.641, de 18/09/2015, republicada em 01/02/2016, Seção 1, pág. 102, ficando liberada, em todo o território nacional a manipulação, comercialização e uso de soluções de grande volume estéreis pela Pharmacia Artesanal Ltda, nome fantasia: Farmoterápica (CNPJ 53.440.939/0006-48).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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