RESOLUÇÃO-RE Nº 52, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 52, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Laboratórios Stiefel Ltda., em razão de erro na indicação do fator UVA na embalagem secundária para os lotes 1052457 e 1051042 do produto Spectraban Base Fluida Bege Claro; para os lotes 1051404, 1051985 e 1052984 do produto Spectraban Base Fluida Bege Médio; e, para o lote 1052381 do produto Spectraban Base Fluida Translúcida, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes 1052457 e 1051042 do produto SPECTRABAN BASE FLUIDA BEGE CLARO; dos lotes 1051404, 1051985 e 1052984 do produto SPECTRABAN BASE FLUIDA BEGE MÉDIO; e, do lote 1052381 do produto SPECTRABAN BASE FLUIDA TRANSLÚCIDA fabricado por Laboratórios Stiefel Ltda. (CNPJ 63.064.653/0001-54).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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