RESOLUÇÃO-RE N° 3.282, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE N° 3.282, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da comercialização do produto saneante SUAV GEL, fabricado pela empresa Fortsan do Brasil Indústria Química Farmacêutica LTDA, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SUAV GEL, fabricado pela empresa Fortsan do Brasil Indústria Química Farmacêutica LTDA, (CNPJ 03.415.835/0001-09), localizada à Avenida 23 de Junho, 881, Distrito Industrial do Jabuti, Eusébio – CE, CEP 61760-000.Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VOGLER DE MORAES
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