RESOLUÇÃO-RE Nº 2.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e,considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Politec Importação e Comércio Ltda., em razão da potencial contaminação por bactéria Bukholderia cepacia para os lotes n.º 47195 e n.º 48575 do cosmético COMFORT PERSONAL CLEANSING FRAGRANCE FREE ESSENTIAL BATH LENÇO UMEDECIDO, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes n.º 47195 (Val 13/12/2016) e 48575 (Val 18/03/2017) do cosmético COMFORT PERSONAL CLEANSING FRAGRANCE FREE ESSENTIAL BATH LENÇO UMEDECIDO, fabricado por Comfort Personal Cleansing Products/Sage Products Inc. e importado/comercializado por Politec Importação e Comércio Ltda. (CNPJ 43.894.609/0001-64).
Art. 2º Determinar que a empresa Politec Importação e Comércio Ltda. promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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