RESOLUÇÃO-RE Nº 2.614, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.614, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando os arts. 12, 13, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o não cumprimento das boas práticas de fabricação, conforme o estabelecido na Resolução – RDC No. 16 de 28 de março de 2003, evidenciado na inspeção conjunta da Anvisa, CVS SP e Visa de São José do Rio Preto; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto sem registro/cadastro na Anvisa, Z-BOX CATÉTER MICROPIC DE MONITORAÇÃO e KIT Z-BOX VB01, VB02, VB03, VB04, VB05 e VB06, pela empresa Ventura Biomédica Ltda. (CNPJ: 57182230/0001-36); considerando inspeção sanitária realizada na empresa Ventura Biomédica Ltda., em 15/08/2016, durante a qual ficou comprovada a fabricação do produto CATÉTER DE DRENAGEM EXTERNA LCR VENTURA ZB00, registro 10175060016, e CATÉTER DE DRENAGEM EXTERNA LCR ANTIMICROBIANO, registro 10175060026, ambos em desacordo com os registros na Anvisa por terem sido fabricados em desacordo com seus respectivos projetos e registros na Anvisa; considerando a interdição do produto, Termo TRM-I-B N. 000242, lavrada em 18 de agosto de 2016 pela Vigilância Sanitária de São José do Rio Preto; considerando o Alerta 1982 publicado em 14 de setembro de 2016 pela Anvisa, que envolveu a paralisação da fabricação e comecialização, bloqueio do uso e recolhimento para destruição/descaracterização do produto CATÉTER DE DRENAGEM EXTERNA LCR ANTIMICROBIANO, registro 10175060026; considerando a constatação da divulgação do produto Z- BOX CATÉTER MICROPIC DE MONITORAÇÃO no https://www.youtube.com/watch?v=hyLVyyTKZsE, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Z-BOX CATÉTER MICROPIC DE MONITORAÇÃO ZB00 e KIT Z-BOX VB01, VB02, VB03, VB04, VB05 e VB06, fabricados pela empresa Ventura Biomédica Ltda. (CNPJ: 57182230/0001-36), por estar o mesmo sem registro/cadastro; Art. 2º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos CATÉTER DE DRENAGEM EXTERNA LCR VENTURA, registro 10175060016, e CATÉTER DE DRENAGEM EXTERNA LCR ANTIMICROBIANO, registro 10175060026, fabricados pela empresa Ventura Biomédica Ltda. em desacordo com seus respectivos projetos e registros na Anvisa;
Art. 3º Determinar que a Ventura Biomédica Ltda., CNPJ: 57182230/0001-36, promova o recolhimento dos produtos existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º e 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023