RESOLUÇÃO-RE Nº 2.531, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.531, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a RDC nº 55/2005; considerando a publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder executivo, Seção I, p.33 o Comunicado CVS -24- GT Medicamentos/DITEP, de 05 de julho de 2016 determinando a proibição do comércio e uso de todos os lotes dos produtos: Xaropinho Vovó Isabel – 100% natural e Xaropinho 7 ervas, fabricados pela empresa F. dos Santos Comércio de Mel – ME, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, bem como da distribuição, comercialização, divulgação e uso de todas as apresentações dos produtos Xaropinho Vovó Isabel – 100% natural e Xaropinho 7 ervas, bem como de todos os demais medicamentos fabricados pela empresa F. dos Santos Comércio de Mel- ME (CNPJ:18.162.151/0001-01), localizada na rua dos Arquitetos, 240, Jardim Itaquá, Itaquaquecetuba – SP.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descrito no artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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