RESOLUÇÃO-RE Nº 2.528, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.528, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016: considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a RDC 55/2005; considerando os Laudos de Análises Fiscais de contraprova n.º 413.CP/2016, n.º 414.CP/2016 e o Laudo de Análise de amostra única nº 780.00/2016, todos emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, para os lotes 158371 (Val 10/2017), 158365 (Val 09/2017) e 158369 (Val. 09/2017), do medicamento AZITROPHAR 600mg, pó para suspensão oral, resolve;
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 158371 (Val. 10/2017), 158365 (Val. 09/2017) e 158369 (Val. 09/2017), do medicamento AZITROPHAR 600mg, pó para suspensão oral, fabricado pela empresa Pharlab Indústria Farmacêutica S.A. (CNPJ 02.501.297/0001-02).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes do produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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