RESOLUÇÃO-RE Nº 2.527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando o resultado insatisfatório de Inspeção de Pós- Registro de Medicamentos, que verificou a produção pela empresa PHARLAB INDUSTRIA FARMACÊUTICA S.A dos medicamentos AZITROPHAR (Azitromicina 500 mg, comprimidos revestidos), CIPROFLONAX (Cloridrato de Ciprofloxacino, 500 mg, comprimidos revestidos) , DOXICLIN (Cloridrato de Doxiciclina 100 mg, comprimidos revestidos com Insumos Ativos não autorizados pela Anvisa, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos AZITROPHAR (Azitromicina 500 mg, comprimidos revestidos), CIPROFINAX (Cloridrato de Ciprofloxacino, 500 mg, comprimidos revestidos) , DOXICLIN (Cloridrato de Doxiciclina 100 mg, comprimidos revestidos) fabricados pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A (CNPJ: 02.501.297/0001-02).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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