LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.546, DE 10 DE JUNHO DE 2016

  por

RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.546,  DE  10  DE  JUNHO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015, considerando  o  artigo  7º  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro de  1976; considerando  o  comunicado  de  recolhimento,  encaminhado pela   empresa   Indústria   Farmacêutica   Rioquímica   Ltda.   (CNPJ: 55.643.555/0001-43),  referente  ao  medicamento  DIGLICONATO  DE CLOREXIDINA  2%,  100ML,  MARCA  RIOHEX  2%  COM  TENSOATIVO,  devido  a  alteração  na  cor  do  produto,  RESOLVE:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão  da  distribuição,  comércio  e  uso,  em  todo  o  território  nacional,  do  lote  R1503603  do  produto  DIGLICONATO  DE  CLOREXIDINA  2%,  100ML,  MARCA  RIOHEX  2%  COM  TENSOATIVO,   fabricados   por   Indústria   Farmacêutica   Rioquímica   Ltda.(CNPJ:  55.643.555/0001-43).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º,  na  forma  da  Resolução-RDC  nº  55/2005.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Outras: