RESOLUÇÃO-RE Nº 1.433, DE 2 DE JUNHO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.433, DE 2 DE JUNHO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando que a empresa Catalent France Beinheim SA, situada na França, não possui Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos – CBPF válido em seu país de origem, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação dos medicamentos produzidos pela empresa Catalent France Beinheim SA, situada à 74, rue Principale 97930 Beinheim, França.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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