RESOLUÇÃO-RE Nº 1.136, DE 4 DE MAIO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.136, DE 4 DE MAIO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015: considerando os arts. 6º, 10 e 12 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a constatação da importação irregular do medicamento radiofármaco STAMICIS sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa pela empresa Medstar Importação e Exportação Ltda, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso do medicamento radiofármaco STAMICIS fabricado pela empresa CIS Bio Internacional, localizada na França, importado por Medstar Importação e Exportação Ltda (CNPJ: 03.580.620/0001-35).
Art. 2º Determinar que a empresa importadora promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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