LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 1489 DE 31 DE JANEIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 1489 DE 31 DE JANEIRO DE 2011

INTERDITA A ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada noDOUde24/08/1977, e o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção, no estabelecimento NO TLIAD INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME., CNPJ : 04.234.716/0001-04, situado na Avenida Severino Pereira da Silva, nº 126, Jardim Cabuçú – Nova Iguaçu – RJ, que constatou que a empresa não possui autorização de funcionamento junto a Agência de Vigilância Sanitária e não possuir Licença de Funcionamento junto a Superintendência de Vigilância Sanitária, contrariando os arts. 2º e 12 da Lei nº 6360/1976, arts 2º e 14 do Decreto Federal nº 79094/1977, configurando infração sanitária tipificada pelos incisos I e IV do art. 10 da Lei Federal nº 6437/1977, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da atividade de fabricação de produtos cosméticos, realizada pelo estabelecimento NOTLIAD INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME., CNPJ: 04.234.716/0001-04, situado na Avenida Severino Pereira da Silva, nº 126, Jardim Cabuçú – Nova Iguaçu – RJ.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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