RESOLUÇÃO SESDEC N° 880 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLUÇÃO SESDEC N° 880 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
INTERDITA EMPRESA DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção na empresa ROSEVALL ENVASO LTDA ME., CNPJ : 04.160.308/0001-55, situada na Rua Abadia Tinoco, n° 64, Jardim Canaan, Nova Iguaçu – RJ, que constatou que a empresa não cumpre as Boas Práticas de Fabricação e Controle de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes, estabelecidas pela Portaria SVS/MS n° 348/1977, não possui Autorização e Licença de Funcionamento junto aos órgãos sanitários competentes, contrariando o art. 2º da Lei Federal n° 6360/1976, e ao art. 2º do Decreto n° 79094/1977, o que constitui infração sanitária tipificada no art. 10, incisos I, IV e XXXV da Lei Federal n° 6.437/77, e -o Termo de Interdição n° 02053, de 16/04/2009, lavrado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, determinando a interdição da empresa ROSEVALL ENVASO LTDA ME., CNPJ : 04.160.308/0001-55, situada na Rua Abadia Tinoco, n° 64, Jardim Canaan, Nova Iguaçu – RJ, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a interdição da empresa REOSEVALL ENVASO LTDA ME., CNPJ: 04.160.308/0001-55, situada na Rua Abadia Tinoco, n° 64, Jardim Canaan, Nova Iguaçu – RJ.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
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