LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC N° 879 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO SESDEC N° 879 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

INTERDITA EMPRESA E SUSPENDE AS ATIVIDADES DE FABRICAR E COMERCIALIZAR PRODUTOS CORRELATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, o Relatório de Inspeção e o Despacho Técnico elaborado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção, no estabelecimento MIRESOLUÇÃO CRODATA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 03.124.977/0001-09, situado na Rua Francisco Sá, n° 330, Salas 907 a 909 – Várzea – Teresópolis – RJ, que constatou que a empresa não possui Autorização de Funcionamento e Licença de Funcionamento concedidas pelos Órgãos Sanitários competentes, e não possui produtos registrados e/ou notificados junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contrariando o arts. 2º e 14 do Decreto Federal n° 79.094/1977, o que constitui infração sanitária tipificada pelo art. 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/1977, e o Termo de Interdição n° 02303, de 18/09/2009, lavrado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando a empresa MICRODATA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 03.124.977/0001- 09, situado na Rua Francisco Sá, n° 330, Salas 907 a 909 – Várzea – Teresópolis – RJ, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento MICRODATA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ : 03.124.977/0001-09, situado na Rua Francisco Sá, n° 330, Salas 907 a 909 – Várzea – Teresópolis – RJ.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 outubro de 2009

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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