RESOLUÇÃO SESDEC N° 879 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLUÇÃO SESDEC N° 879 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
INTERDITA EMPRESA E SUSPENDE AS ATIVIDADES DE FABRICAR E COMERCIALIZAR PRODUTOS CORRELATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, o Relatório de Inspeção e o Despacho Técnico elaborado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção, no estabelecimento MIRESOLUÇÃO CRODATA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 03.124.977/0001-09, situado na Rua Francisco Sá, n° 330, Salas 907 a 909 – Várzea – Teresópolis – RJ, que constatou que a empresa não possui Autorização de Funcionamento e Licença de Funcionamento concedidas pelos Órgãos Sanitários competentes, e não possui produtos registrados e/ou notificados junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contrariando o arts. 2º e 14 do Decreto Federal n° 79.094/1977, o que constitui infração sanitária tipificada pelo art. 10, inciso IV da Lei Federal n° 6.437/1977, e o Termo de Interdição n° 02303, de 18/09/2009, lavrado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando a empresa MICRODATA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 03.124.977/0001- 09, situado na Rua Francisco Sá, n° 330, Salas 907 a 909 – Várzea – Teresópolis – RJ, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento MICRODATA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ : 03.124.977/0001-09, situado na Rua Francisco Sá, n° 330, Salas 907 a 909 – Várzea – Teresópolis – RJ.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 outubro de 2009
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023